Nossa, que siglas são essas? CRI e CRA são investimentos de renda fixa lastreados em imóveis e agronegócio.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis Agrícolas) são títulos emitidos por companhias securitizadoras para financiar projetos do setor imobiliário e do agronegócio, respectivamente. A companhia securitizadora é uma empresa especializada em “empacotar” esses créditos (dinheiro do financiamento) na forma de títulos e é ela quem emite o CRI/CRA.
Um exemplo de CRI, é quando uma construtora comercializa o empreendimento ainda na planta e os compradores pagam em vários anos. A construtora pode emitir esses títulos para receber o dinheiro à vista (o qual foi fracionado no período de financiamento) e para ela emitir esses títulos, ela contrata uma empresa securitizadora.
Rentabilidades
As formas mais comuns são:
- Pós fixado: pode sofrer oscilação ao longo do tempo, normalmente ajustado pelo CDI
- Pré fixado: pode ser ajustado com um taxa já definida na contratação
- De acordo com índice de preços
Vantagens
- Investimentos de longo prazo com rentabilidade acima dos títulos públicos
- Isentos de imposto de renda
- Isentos de IOF
- É possível começar com R$1.000
Desvantagens
- Não são cobertos pelo FGC
- Risco de crédito, ou seja, por exemplo, quando as pessoas que compraram o empreendimento na planta tiveram dificuldades para pagar as parcelas, isso irá impactar na rentabilidade do investimento
- Possuem taxa de administração
Diferenças entre LCI/LCA e CRI/CRA
Apesar de ajudarem a financiar o setor imobiliário e agrícola, elas funcionam de formas diferentes. Enquanto a LCI/LCA são emitidas por bancos e financeiras, e CRI/CRA são emitidos por securitizadoras e LCI/LCA possuem garantia do FGC e CRI/CRA não possuem.
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Grande abraço.
Rafael e Mariana