Para que a energia chegue até sua casa, ela passa por 3 grandes grupos que são: de geração, de transmissão e de distribuição. Abaixo iremos detalhar cada um dos setores de energia.
Geração
O parque gerador brasileiro é, predominante, hidrelétrico, apesar do considerável aumento da participação das usinas térmicas e energia proveniente de fontes renováveis. Essas, cada vez mais, estão ganhando espaço nas empresas geradoras de energia, devido a sua redução de custo de implementação e impacto ao meio ambiente.
As características físicas do Brasil, em especial a grande extensão territorial e a abundância de recursos hídricos, foram determinantes para a implantação de um parque gerador de energia elétrica de base predominantemente hidráulica ocupando o terceiro maior potencial hidroelétrico do mundo, com cerca de 248 GW, sendo que o aproveitamento deste potencial é de, aproximadamente, 43%.
Muita gente pode achar que esse percentual é baixo, porém a construção de uma usina hidroelétrica é de alto custo e impacto ambiental e com o crescimento de outras fontes de energia limpa, esse potencial não deve crescer muito nos próximos anos.
As centrais de produção de energia são objeto de concessão, autorização ou registro, segundo o enquadramento realizado em função do tipo de central, da capacidade a ser instalada e do destino da energia. Segundo o destino da energia, as centrais de produção podem ser classificadas como:
- Produtores cuja outorga de concessão específica que a energia produzida destina-se ao serviço público de eletricidade;
- Produtores independentes (assumem o risco da comercialização de eletricidade com distribuidoras ou diretamente com consumidores livres); e
- Autoprodutores (produção de energia para consumo próprio, podendo o excedente ser comercializado mediante uma autorização).
As geradoras podem vender sua energia para as distribuidoras por meio de leilões públicos conduzidos pela ANEEL e operacionalizados pela CCEE. No ACL (Ambiente de Contratação Livre), as geradoras podem vender sua energia a preços livremente negociados com as comercializadoras, distribuidoras com mercado inferior a 500 GWh/ano e consumidores livres.
Exemplos de empresas geradoras de energia: Eneva, Engie Brasil, Equatorial Energia, EDP Energias do Brasil.
Transmissão
O papel da transmissão é levar a energia elétrica da fonte geradora até os responsáveis pela entrega (que são os distribuidores) para os clientes. Esses dois grupos (transmissão e distribuição) são regulados pela ANEEL e são considerados monopólios naturais, visto que uma competição entre empresas do setor não traria quaisquer benefícios para a sociedade.
Os contratos de transmissão que irão calcular a RAP (Receita Anual Permitida) são divididos em 3 categorias:
- Categoria 1: Referem-se as concessões autorgadas antes de 1999 que foram renovadas em 2012 por mais 30 anos. A RAP é reajustada anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) desde 2013 e está sujeita a revisões tarifárias a cada cinco anos;
- Categoria 2: São aqueles leiloados entre 1999 e novembro de 2006, a RAP é reajustada anualmente pelo IPG-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e sofre redução de 50% no 16º ano de operação, não estando sujeito à revisão tarifária;
- Categoria 3: São aqueles leiloados depois de novembro de 2006, sua RAP é reajustada pelo IPCA, e sujeita à revisão tarifária no 5º, 10º e 15º anos do contrato de concessão.
Os contratos são desenhados de forma que a empresa que possui os ativos de transmissão seja remunerada pela disponibilidade do serviço e não pelo volume transportado. Fazendo com que a receita da empresa seja bastante previsível.
Exemplos de empresas transmissoras de energia: Taesa, Alupar, Transmissão Paulista.
Distribuição
O grupo de distribuição é aquele que recebe grande quantidade de energia do sistema de transmissão e distribui de forma pulverizada para os pequenos e médios consumidores.
Até meados da década de 1990, o setor de distribuição de energia elétrica no Brasil era explorado em sua quase totalidade por empresas estatais. Nos dias de hoje, após diversos processos licitatórios, é bastante fragmentado, operando com 56 distribuidoras em todo território nacional (sendo 70% empresas privadas e 30% estatais).
Atualmente, as distribuidoras só podem oferecer serviços a seus clientes cativos dentro das respectivas áreas de concessão, sob condições e tarifas reguladas pela ANEEL, diferentemente do grupo de geração e transmissão.
Aqui, talvez você esteja pensando que pode ser muito ruim investir em empresas que não podem reajustar suas tarifas, aumentando suas receitas, não é mesmo?
Não é bem assim.
Vamos entender abaixo como funcionam os reajustes e revisões das tarifas.
Reajustes e Revisões Tarifárias
As tarifas de energia elétrica (uso da rede e fornecimento) são reajustadas anualmente pela ANEEL, revistas periodicamente (revisão tarifária periódica) a cada 3, 4 ou 5 anos, dependendo do contrato de concessão. Os valores podem ser revistos em caráter extraordinário (revisão tarifária extraordinária).
A ANEEL divide a receita das distribuidoras em duas parcelas correspondentes aos seguintes custos:
(i) custos não gerenciáveis pela distribuidora, chamados custos da Parcela A;
(ii) custos gerenciáveis pela distribuidora, ou custos da Parcela B.
Os custos da Parcela A incluem os seguintes itens:
- custos de aquisição de energia elétrica obtidos dos leilões públicos promovidos pela ANEEL;
- custos de aquisição de energia elétrica de Itaipu Binacional;
- custos de aquisição de energia elétrica em Contratos Bilaterais;
- custos referentes aos encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão e distribuição e encargos setoriais.
A Parcela B compreende os custos sob o controle das concessionárias, tais como os custos de capital e os custos de operação e manutenção. Os custos operacionais são os mais relevantes. A cada reajuste, a Parcela B é obtida como resultado da subtração da Parcela A da receita total auferida no período de referência, que é definido como o período transcorrido entre o último reajuste e o que está em processamento, ou seja, a Parcela B é obtida residualmente.
Bandeiras Tarifárias
Além dos reajustes mencionados acima, a partir de 1º de janeiro de 2015, entrou em vigor o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica, sendo dividido em 3 bandeiras: verde, amarela e vermelha.
A bandeira verde indica que o custo para geração de energia está mais baixo, não sendo aplicada nenhuma modificação nas tarifas de energia.
As bandeiras amarela e vermelha representam o aumento no custo da geração de energia, sendo aplicado um adicional ao valor da tarifa de energia. A definição de qual bandeira deverá ser faturada pelos consumidores é definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
A ANEEL homologa mensalmente os valores a repassar de cada distribuidora e os eventuais custos não cobertos pela receita serão considerados no processo tarifário subsequente.
Exemplos de empresas distribuidoras de energia: AES Eletropaulo, AES Tietê S/A, Cemig, CESP, CPFL, Eletrobras.
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Grande abraço.
Rafael